sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Absolvição







        A sindicância aberta contra o subtenente Ivan da Silva Souza por descumprimento de preceitos regulamentares pela Corregedoria da Polícia Militar da Bahia foi arquivada por falta de provas. Acusado (quem terá sido o acusador?) de utilizar a PM para fazer política durante as eleições municipais o subtenente provou que agiu dentro da lei ao atender ao pedido do prefeito do município à época, Paulo Sergio Brandão de que estaria havendo compra de votos no povoado dos Tanques.

         A sindicância foi aberta pela Corregedoria da PM que designou o Capitão PM Natanael Pereira de Souza para apurar as denúncias. Em sua defesa o subtenente Ivan da Silva Souza relatou que após o pedido do prefeito manteve contato com o soldado PM Nilton Marcos da Silva Lima, do 2º Pelotão da 4ª Cia do 6º BPM de Senhor do Bonfim solicitando apoio de uma guarnição para prender dois homens que estariam em um caminhão Ford F4000 comprando votos no povoado dos Tanques.

         Ainda em sua defesa o subtenente Ivan relatou que constatou as denúncias (os envolvidos estavam oferecendo sacos de cimento e bolas de arame farpado em troca de voto) e deu voz de prisão aos cidadãos Silvio dos Reis e Raildo N. Leite e em seguida os apresentou ao Delegado de Polícia, José Luciano Castelo Branco.


Como se sabe esta denúncia ensejou abertura de processo pedindo a cassação do prefeito eleito por compra de votos que não foi aceito pela Justiça Eleitoral (sobre este assunto acesse o post A sentença - I - Os "achismos" e de absurdos, no blog www.queimadasbahia.blogspost.com). Porém o arquivamento da sindicância aberta contra o subtenente Ivan da Silva Souza, além de provar que ele agiu dentro da lei, mostra que havia fortes indícios de que houve, de fato, tentativa de compra de voto.



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